R.Teodoro Sampaio, 2767, 94 - Pinheiros, São Paulo - SP, 05405-250
  • (11) 2729-6579
  • (11) 97650-5991

STF nega repercussão geral sobre créditos de PIS/Cofins sobre ICMS em aquisições

DATA: 23/06/2025

Em decisão unânime, os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) negaram a repercussão geral no RE 1542700, que discute se o valor do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) incidente em operações de aquisição pode ser considerado para a apuração de créditos de PIS e Cofins. Trata-se do Tema 1.394.

O relator, ministro Luís Roberto Barroso, propôs a tese de que o tema é de natureza infraconstitucional, pois depende da interpretação de normas como a MP 1.159/2023 e as Leis 14.592/2023, 10.637/2002 e 10.833/2003.

Em seu voto, o ministro destacou que o Supremo já reconheceu, no RE 841.979 (Tema 756), que cabe ao legislador ordinário estabelecer as regras da não cumulatividade das contribuições. O voto de Barroso foi acompanhado integralmente pelos demais ministros da Corte.

O caso foi analisado em plenário virtual, com julgamento encerrado em 6/5.

Com informações JOTA

Compartilhar: